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Rescisão de contrato de locação por defeitos estruturais
Quando você aluga um imóvel, espera que esteja em boas condições e não cause problemas à sua saúde, segurança ou conforto. O locador é responsável por garantir essa habitabilidade durante todo o período da locação.
Mas e se o imóvel apresentar problemas após você já estar morando nele? Por exemplo, infiltrações, umidades, goteiras, rachaduras, entupimentos ou outros defeitos estruturais que dificultem sua permanência. O que fazer ?
Primeiro, comunique imediatamente a imobiliária sobre os problemas e solicite os reparos necessários por escrito, com fotos ou vídeos que provem sua afirmação, para ter prova do aviso dado e do acontecido.
O locador deve responder por defeitos anteriores à locação e manter o imóvel em condições adequadas, providenciando os reparos e arcando com os custos.
Se o locador não realizar os reparos de forma adequada, você pode rescindir o contrato de locação sem pagar multa, pois o imóvel não está cumprindo sua finalidade e causando prejuízos.
Para rescindir o contrato, notifique a imobiliária com 30 dias de antecedência por escrito e devolva o imóvel nas mesmas condições, exceto pelos defeitos que motivaram a rescisão.
Lembre-se de que a rescisão só é possível se os defeitos forem graves e inviabilizarem o uso normal do imóvel. Defeitos menores podem ser negociados com o locador para redução do aluguel ou abatimento dos gastos com reparos.
Agora que conhece seus direitos e deveres como locatário, esteja atento a eles, caso tenha dúvidas extras consulte-nos para saber oque fazer.
Espero que estas informações sejam úteis para você!