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Como funciona a desistência dos contratos de locação anual?

É comum alguns locatários, após assinar o contrato de locação, arrepender-se de telo assinado, e, ao entrar em contato com a imobiliária, informando que querem desistir da locação, são informados que será necessário realizar o pagamento da multa estabelecida no contrato.

A possibilidade de desistir de algum produto comprado após 7 dias é um direito do consumidor, porém, as relações locatícias possuem legislação própria, NÃO sendo possível a aplicação do Código de defesa e nem a aplicação do direito ao arrependimento nos contrato de locação. Por se tratar de locação imobiliária os contratos são regidos pela LEI DO INQUILINATO 

A Lei do Inquilinato autoriza a cobrança de multa nos casos de rescisão contratual antecipada, sendo que a multa será aplicada proporcionalmente ao período remanescente do contrato. Os contratos de locação imobiliária costumam estabelecer uma cobrança entre dois e três aluguéis de forma proporcional ao período não cumprido. 

Portanto, se o inquilino assinou o contrato de locação e no dia seguinte quiser realizar a desistência do contrato de locação, ela poderá ser feita. Entretanto, será aplicada multa pelo distrato, a multa deverá estar estabelecida no contrato firmado e portando você deve consultar seu contrato. É recomendável sempre antes de assinar qualquer documento que a pessoa o leia com atenção e sane suas dúvidas para após, sim, assinar.




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